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sábado, 12 de janeiro de 2013

O Evangelho Segundo o Espiritismo - Capítulo XXII - 05 - Não Separeis o que Deus Uniu

O divórcio é a lei humana que tem por fim separar legalmente o que já está, de fato, separado. Não é contrário à lei de Deus, pois apenas reforma o que os homens fizeram e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina. Se fosse contrário a essa lei, a própria Igreja seria forçada a considerar como prevaricadores aqueles dos seus chefes que, por autoridade própria e, em nome da religião, impuseram o divórcio em mais de uma circunstância. E dupla seria aí a prevaricação, porque, nesses casos, o divórcio teve como objetivo unicamente interesses temporais e não para satisfazer à lei do amor.

Mas, nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Não disse Ele: "Foi por causa da dureza dos vossos corações que Moisés permitiu que despedísseis as vossas mulheres"? Isso significa que, desde o tempo de Moisés, não sendo a afeição mútua a única finalidade do casamento, a separação podia tornar-se necessária. Acrescenta, porém: "no princípio, não foi assim", isto é, na origem da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho e viviam segundo a lei de Deus, as uniões, baseadas na simpatia, e não na vaidade e na ambição, não davam motivo ao repúdio.

Jesus vai mais longe; especifica o caso em que o repúdio pode ocorrer, o de adultério. Ora, não existe adultério onde reina sincera afeição recíproca. É verdade que Ele proíbe ao homem desposar a mulher repudiada; deve-se, porém, levar em conta, os costumes e o caráter dos homens daquela época. A lei mosaica, nesse caso, prescrevia a lapidação. Querendo abolir um uso bárbaro, precisou de uma penalidade que o substituísse, e a encontrou na desonra que resultaria da proibição de um segundo casamento. Era, de certo modo, uma lei civil substituída por outra lei civil, mas que, como todas as leis dessa natureza, devia passar pela prova do tempo.

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